| Partilha de imóvel com usufruto |
Debate sobre o tema: Partilha de imóvel gravado com usufruto em favor de uma das partes, como fica a divisão?Dr. José Luiz Imóvel registrado em nome da companheira, com usufruto para o companheiro: na separação do casal, considerando que a união estável equivale a casamento por comunhão parcial de bens, esse bem integra a partilha? Alguém tem conhecimento de alguma jurisprudência aplicável? Desde já, agradeço. Dr. Celso Pires Quando foi adiquirido o bem? Se o bem foi adquirido durante a união estável a titulo oneroso, com certeza o bem fará parte da partilha, a não ser que tenham feito pacto registrado em cartório que exclua os bens adquiridos durante a união estável da partilha(ou pacto semelhante). O fato do imovél ter registro apenas em nome da companheira é irrelevante o que deve ser observado é o período da aquisição(antes ou durante a união estável) observe também se o imovél foi adquirido em subrrogação a outro bem adiquirido antes da união estável. Quanto ao uso fruto, verifique a forma em que foi instituido para a extinção. Dr. José Luiz Agradeço muito as observações. O assunto é bastante polêmico, quando analisado à primeira vista. Conversei com alguns colegas a respeito e há entendimentos divergentes entre eles. O grande problema é que, em geral, os nu-proprietários entendem que, por ocasião do falecimento do usufrutuário, os imóveis gravados dessa forma não integrariam o monte, mas passaria a ser de propriedade única e exclusiva deles, nu-proprietários. S.M.J., há equívoco nessa forma de pensar, pois - de conformidade com o exposto pelo ilustre colega - os herdeiros podem perfeitamente reivindicar sua parte, o mesmo acontecendo com o usufrutuário em vida, em caso de separação. Dr. Celso Pires De fato, o usufrutuário pode reinvindicar o uso, pois o mesmo tem a faculdade de usar e gozar do bem, mas não pode dispor em hipotese alguma do bem, por isso mesmo deve-se observar a forma como foi instituido para então extingui-lo. Por outro lado não entendi a primeira colocação, de que com a morte do usufrutuario o bem não entregaria o monte? O usufrutuário não é proprietário, não há que se falar em monte mor, pois é com a morte do proprietário do bem que se abre a sucessão, os herdeiros, pela ocasião da partilha terão a sua fração ideal desde então (saisine) e poderão até alienar o bem (o comprador deverá ter ciência que está comprando um bem gravado de usufruto), no caso se já houve inventário e o formal de partilha já foi levado a registro, com a morte do usufrutuário deverá ser providenciada a extinção do usufruto na matricula do imovél pois o usufruto não se transfere. Dr. José Luiz Estou entendendo que, como se trata de bem adquirido por conviventes, registrado em nome dela, com usufruto para ele, a morte dele abre a sucessão; neste caso, o bem gravado de usufruto, adquirido na constância da convivência, não apenas extingue o usufruto, como também faz com que o imóvel passe a integrar o rol de bens passíveis de partilha em sede de inventário. Dr. Celso Pires Dr. se o bem foi adquirido durante a união estável, é como disse anteriormente, não importa em nome de quem tenha sido registrado (só não fará prova contra terceiros prejudicados), neste caso, em caso de morte, abre-se a sucessão e o bem fará parte do monte a ser partilhado, ai as regras são do art. 1790 do CC. No caso da dissolução de união estável basta comprovar que o imovél foi adquirido durante a constância da união, a titulo oneroso, que o bem será dividido, e ai o caso é de meação do bem.
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Comments
Tenho uma dúvida e preciso muito de ajuda, se alguém puder me ajudar agradeço.
Minha avó paterna comprou uma casa para mim e meu irmão com o usufruto para meu pai e minha mãe.
Não moro mais lá, mas ela e meu irmão moram lá. Agora ela e meu irmão querem vender a casa que que está no meu nome e no dele, porem ela quer dividir em três partes, pois ela e meu irmão querem comprar uma casa juntos, porém eu que moro de aluguel não vou conseguir comprar nada com a minha parte sozinha.
Gostaria de saber se isso é legal, se minha mãe que tem o usufruto também tem direito na divisão do valor do imóvel ou somente eu e meu irmão que somos nu-proprietários?
Desde já agradeço a atenção.
Débora Oliveira
Moro com uma pessoa há sete anos, não temos registro de união instável, estamos comprando um imóvel, onde parte desse imóvel será paga com o FGTS do meu companheiro e o restante será financiado pela Caixa Econômica, ele quer colocar esse imóvel em nome dos dois filhos do primeiro casamento, que ainda são menores e usofruto dele. Futuramente em caso de morte dele ou separação, terei algum direito ??? Acho injusto a decisão dele !!! aguardo ajuda, Tchuca.
Quando, por motivo de divorcio, uma casa fica no nome dos filhos, com uso-fruto para a mãe:
1) A casa pode ser vendida, e repartido o valor? Como ficaria a mãe, nesse caso?.
2)um dos filhos pode comprar a parte dos outros(3), deixando a mãe morando na casa? Qual seria a documentação legal, para essa transação?
Muito obrigada.
queria um modelo de documento que fizesse eu ter meu direito garantido.alguem pode me ajudar?
Meu pai tinha 2 bens e faz 9 anos que ele fez as escrituras em usofruto, partilhando para seus tres filhos.
Nao encontro esta escritura e ela nao foi registrada no cartorio de imoveis?
O direito continua ou quando minha mae falecer teremos que fazer um inventario?
Obrigada
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